Pular para o conteúdo
GT Acordo sobre Pandemias e Reforma do RSI

Textos inéditos

Aborto legalizado é questão de saúde pública, de Laura Caroline Leme Bonani

Autoria: Laura Caroline Leme Bonani

Aborto legalizado é questão de saúde pública

Ao longo do século XX, movimentos feministas lutaram e conquistaram diversos direitos, como voto, trabalho e educação. No campo da saúde pública, uma das vitórias mais conhecidas é o direito ao aborto nos Estados Unidos, decisão que abriu caminho para que outros países o reconhecesse. No caso Roe x Wade, em 1973, a Suprema Corte estadunidense determinou que as mulheres, amparadas pelo direito à privacidade conferido pela 14ª emenda da Constituição, têm o direito de realizar o aborto, bem como o Estado tem o dever de proteger a vida da cidadã (PLANNED PARENTHOOD ACTION, 2021).

Apesar da legislação ter se aperfeiçoado nos Estados Unidos – e ultimamente sofrer alguns retrocessos no estado do Texas – e em países da Europa, a maior parte da população de mulheres no mundo tem esse direito negado. Na América Latina, somente Argentina, Cuba, Uruguai, México, Guiana Francesa e Porto Rico (BRASIL DE FATO, 2020) permitem o abortamento, sendo que, no país dos hermanos, a legalização ocorreu apenas em 2020 e no México, em 2021, com regulamentações ainda pendentes. Ademais, Guiana Francesa e Porto Rico são territórios respectivamente francês e estadunidense, logo seguem a legislação desses países.

Apesar de abrigar somente seis territórios em que o aborto é um direto garantido, a América Latina é responsável por boa parte dos abortos inseguros realizados no mundo (CARDOSO et al, 2020). No Brasil, a prática é autorizada pelo artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 1940 somente em casos em que a gestação é derivada de abuso sexual ou põe em risco à saúde da mulher. Além disso, decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal autorizou a interrupção quando o feto é anencéfalo. Exceto nesses três casos, se uma mulher fizer um aborto, pode ser condenada de um a três anos de prisão.

A legalização do aborto, portanto, se faz necessária não somente por conferir a mulher autonomia sobre seu corpo, sem qualquer constrangimento ou pressão moral e/ou religiosa, mas também por se tratar de um tema de saúde pública. Quando observamos o caso brasileiro, de acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto, realizada em 2016, quase uma a cada 5 mulheres aos 40 anos já realizou ao menos um aborto (DINIZ; MEDEIROS; MADEIRO, 2017). Isso significa que os procedimentos foram feitos ilegalmente, provavelmente em clínicas clandestinas ou utilizando métodos invasivos que acabam comprometendo a saúde do indivíduo, acarretando, em muitos casos, internações e tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A pesquisa também reflete as desigualdades socioeconômicas e étnicas do país: mulheres do Norte, Centro-Oeste e Nordeste praticaram mais abortos que as das regiões Sul e Sudeste, historicamente mais brancas e com melhores índices de educação, saneamento básico e renda – alguns dos principais determinantes sociais de saúde. Nesse sentido, é ainda mais evidente que a legalização do aborto se faz necessária, uma vez que, com os procedimentos sendo realizados gratuitamente pelo SUS, é possível a implementação de políticas públicas que garantam a segurança física e psicológica da mulher durante o processo, além de promover o acesso à educação sexual, visando a reduzir o número de gravidez indesejadas e aumentar os cuidados de prevenção da saúde da mulher.

Tendo aspectos sanitários, sociais, geográficos, econômicos e raciais como norte, o Brasil e a América Latina precisam guiar seus debates sobre a legalização do aborto. É um direito das mulheres e dever do Estado promover a saúde e educação sexual de toda a população, sem deixar com que aspectos morais e religiosos interfiram na formulação de políticas públicas de Estados laicos.

Referências

BRASIL DE FATO (São Paulo) (ed.). Saiba em quais casos o aborto é um direito garantido no Brasil: interromper a gravidez em caso de abuso sexual ou quando o parto põe em risco a vida da mulher é lei desde 1940 no país. Interromper a gravidez em caso de abuso sexual ou quando o parto põe em risco a vida da mulher é lei desde 1940 no país. 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/08/17/saiba-em-quais-casos-o-aborto-e-um-direito-garantido-no-brasil. Acesso em: 25 set. 2021.

CARDOSO, Bruno Baptista, VIEIRA, Fernanda Morena dos Santos Barbeiro e SARACENI, Valéria. Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais? Cadernos de Saúde Pública [online]. 2020, v. 36, n. Suppl 1 [Acessado 27 Setembro 2021] , e00188718. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/01002-311X00188718>. Epub 21 Fev 2020. ISSN 1678-4464. https://doi.org/10.1590/01002-311X00188718.

DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciência & Saúde Coletiva, [S.L.], v. 22, n. 2, p. 653-660, fev. 2017. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232017222.23812016.

PLANNED PARENTHOOD ACTION. Roe v. Wade: The Constitutional Right to Access Safe, Legal Abortion. [S. l.], 2021. Disponível em: https://www.plannedparenthoodaction.org/issues/abortion/roe-v-wade. Acesso em: 25 set. 2021.